A Universidade Federal de Jataí (UFJ), por meio da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte (PROECE), comunica a anulação do resultado preliminar e de todas as etapas subsequentes do Concurso Cultural, regido pelo Edital SECOM/PROECE/UFJ nº 01/2025, que tem por objeto a seleção de proposta de mascote institucional.
A medida foi adotada em razão de vício de legalidade identificado na fase de homologação das inscrições, uma vez que restou comprovada a existência de múltiplas propostas apresentadas por um mesmo participante, em afronta ao item 3.2 do referido edital, o qual estabelece que “cada participante poderá inscrever apenas uma proposta, caso seja identificada mais de uma inscrição, será considerada a última enviada.”
Com fundamento no art. 53 da Lei nº 9.784/1999, que dispõe que “a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”, procede-se à anulação parcial do certame, especificamente a partir da divulgação do resultado preliminar (item 7.1 do edital).
As etapas subsequentes também foram readequadas, conforme novo cronograma publicado.
Confira os documentos:
Anulação do Resultado Preliminar
2ª Retificação de Calendário
Resultado Preliminar da Avaliação da Comissão Julgadora