Relatório de Auditoria nº 01/2025 - Avaliação Governança e Gestão das Contratações

Unidades auditadas: Pró-Reitoria de Administração e Finanças (PROAD), Coordenação de Contratos e Serviços (CCS), Diretoria de Compras e Licitações (DCL).

Tipo de serviço: Avaliação

Publicação: 18 de agosto de 2025

Objetivo: avaliar se as estruturas e os processos de governança e gestão de aquisições, existentes e em efetivo funcionamento na UFJ, estão aderentes à legislação e à jurisprudência que regulamentam o tema, com o objetivo de contribuir para o fortalecimento da governança institucional e aperfeiçoamento das etapas de planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão contratual, para que assegurem a boa e eficaz gestão dos recursos públicos em benefício da sociedade.

Resumo: A auditoria constatou que as estruturas e os processos de governança e gestão de aquisições, existentes e em efetivo funcionamento na UFJ, não estão adequadamente alinhados com a legislação vigente e a jurisprudência aplicável ao tema. Foram identificadas fragilidades que indicam a necessidade de ações para fortalecer a governança institucional, com vistas a agregar valor às contratações. Apesar da existência de alguns instrumentos e estruturas em funcionamento, há oportunidades de melhoria que podem contribuir para a eficiência da gestão e a entrega de melhores resultados à sociedade.

Achados e recomendações

Achado 01 - Fragilidades no direcionamento estratégico e no monitoramento da gestão das contratações

Recomendação 01: Definir objetivos, indicadores (como indicador relativo à taxa de execução do PCA, por exemplo, demanda prevista no PCA e efetivamente licitada) e metas, como instrumentos de planejamento, melhoria e controle da função de contratações. Esses mecanismos devem ser divulgados interna e externamente para conhecimento das partes interessadas, exceto nos aspectos formalmente declarados sigilosos ou restritos.

Recomendação 02: Instituir rotinas  que assegurem que os agentes envolvidos no macroprocesso de contratações tenham conhecimento claro e atualizado sobre as condutas vedadas no exercício de suas funções, bem como compreensão efetiva do conteúdo do Código de Ética da instituição (o que pode ser feito, por exemplo, com a edição de um código de conduta específico da área de contratações, com a distribuição de material orientativo, bem como com a assinatura de termos de ciência pelo agente, por ocasião de sua alocação em algumas das funções responsáveis pelo macroprocesso).

Recomendação 03:
Realizar capacitações para sensibilizar os servidores sobre a importância e diretrizes da integridade nas contratações.

Recomendação 04:
Incentivar os fornecedores a adotarem as boas práticas, observando a Lei nº 14.133/2021, art. 25, § 4º, art. 60, inciso IV, art. 156, § 1º, inciso V, e art. 163, parágrafo único.
Recomendação 05: Manter e divulgar canais de comunicação que incentivem a denúncia segura de irregularidades e fortaleçam o compromisso institucional com a transparência e a responsabilidade.

Recomendação 05: Manter e divulgar canais de comunicação que incentivem a denúncia segura de irregularidades e fortaleçam o compromisso institucional com a transparência e a responsabilidade.

Recomendação 06: Adequar o cronograma (para elaboração, consolidação, aprovação, alteração) do PCA com os prazos previstos no Decreto nº 10.947/2022.

Recomendação 07:
Definir norma interna para dispor sobre o processo de elaboração, aprovação, execução  e gestão do PCA, bem como definir formalmente as responsabilidades para execução das etapas do ciclo do PCA. 

Recomendação 08:
Elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, considerando a data estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira (contendo, por exemplo, a data desejada para a contratação ou a renovação de contrato, a duração estimada do processo da contratação, distinguindo fases interna e externa; a data esperada para o início do processo de contratação).

Recomendação 09:
Aprimorar plano de comunicação interno, contendo ações de divulgação e conscientização sobre o PCA, bem como medidas para assegurar o cumprimento do calendário de contratação, contemplando, inclusive, o envio de e-mails de alerta quanto aos prazos estabelecidos no calendário.

Recomendação 10: Elaborar o relatório de gestão de riscos do PCA, de acordo com o art. 19 do Decreto nº 10.947/2022 e com as orientações em https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/orientacoes-e-procedimentos/37-orientacoes-sobre-o-relatorio-de-gestao-de-riscos-do-plano-de-contratacoes-anual-2013-pca-1, a fim de identificar e tratar os riscos referentes à provável não efetivação da contratação. 

Recomendação 11: Elaborar e implementar o Plano de Gestão de Logística Sustentável da UFJ, de acordo com o Caderno de Logística do Plano Diretor de Logística Sustentável – PLS (https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/logistica-publica-sustentavel/plano-de-gestao-de-logistica-sustentaveis/plano-diretor-logistica-sustentavel-ver1.pdf),  observando as disposições dos arts. 3º, 7º, 8º e 9º da Portaria Seges/ME nº 8.678/2021, e as disposições da Portaria Seges nº 5.376/2023. 

Recomendação 12: Realizar, periodicamente, a avaliação quantitativa e qualitativa do pessoal, de forma a delimitar as necessidades de recursos materiais e humanos. A Portaria SEDGG/ME nº 7.888/2022 estabelece orientações aos órgãos e entidades da administração pública federal quanto aos procedimentos a serem observados para o dimensionamento da força de trabalho. Nesse sentido, cita-se o Sistema de Dimensionamento de Pessoas (Sisdip).

Recomendação 13: Definir normativos internos sobre competências, atribuições e responsabilidades dos dirigentes, incluindo: a) a responsabilidade pelo estabelecimento de políticas e procedimentos de controles internos necessários para mitigar os riscos; b) competências, atribuições e responsabilidades dos demais agentes que atuam no processo de contratações (planejamento das contratações, seleção do fornecedor e gestão contratual); c) política de delegação de competência para autorização de contratações, se pertinente; d) definição formal das funções-chave ligadas à função de contratações. 

Recomendação 14: Avaliar a necessidade de atribuir a um comitê, integrado por representantes dos diversos setores da organização, a responsabilidade por auxiliar a alta administração nas decisões relativas às contratações.

Recomendação 15: Identificar e avaliar as funções mais suscetíveis a risco, a fim de garantir a segregação de funções. Após a identificação, a gestão deverá ser capaz de aperfeiçoar controles efetivos para evitar a designação do mesmo agente público para atuação simultânea nas funções mais suscetíveis a riscos (como a elaboração de um checklist/planilha de verificação de quais agentes atuaram ou devem atuar em cada etapa). 

Recomendação 16: Definir uma comissão para aplicação de sanção nos casos de impedimento e inidoneidade.

Recomendação 17: Iniciar a implementação da gestão por competências na área de contratações, como um instrumento de gestão de pessoas, em passos condizentes com sua realidade organizacional. Na ausência de uma política de gestão de pessoas formalmente instituída, uma alternativa seria a inserção da gestão por competências na normativa que tratar sobre a governança. 

Recomendação 18: Elaborar o diagnóstico de competências (conhecimentos, habilidades e atitudes necessários ao exercício do cargo ou da função), ou o perfil profissional desejado, dos servidores da área de contratações. 

Recomendação 19: Ocupar as funções-chave e funções de confiança, na área de contratações, com fundamento nos perfis de competências definidos, observando os princípios da transparência, da motivação, da eficiência e do interesse público, observando também os requisitos do art. 7º da Lei nº 14.133/2021.

Recomendação 20: Elaborar plano de capacitação (ou trilha de aprendizagem), contendo ações de capacitação para os dirigentes e demais agentes que atuam no processo de contratação, contemplando aspectos técnicos, gerenciais e comportamentais desejáveis ao bom desempenho de suas funções. Um plano de capacitação eficaz deve estar relacionado com o mapeamento de competências, a fim de que as lacunas de competência e capacitação sejam identificadas e supridas. Para as funções-chave ligadas à governança e gestão de contratações, é essencial que os agentes recebam treinamentos antes do exercício do encargo e periodicamente, de acordo com as necessidades e lacunas de competências, sempre inseridos no Plano de Desenvolvimento de Pessoas.

Recomendação 21: Estabelecer procedimentos para transmissão de informações na sucessão de pessoal (como elaboração de documentos de transição, reuniões de transição, manuais operacionais e guias de procedimentos, mentoria ou acompanhamento temporário, checklist de sucessão).

Recomendação 22:  Estabelecer diretrizes para a gestão de riscos e para o controle preventivo que contemplem os níveis do metaprocesso de contratações e dos processos específicos de contratação, com definição clara de responsabilidades, etapas e orientações para o acompanhamento e atualização ao longo das fases de planejamento, seleção do fornecedor e gestão contratual.  

Recomendação 23:
Realizar o gerenciamento de riscos (inclusive dos riscos de integridade) e o controle preventivo do metaprocesso de contratações e dos processos específicos de contratação, quando couber, conforme as diretrizes estabelecidas (ressalta-se que a análise dos riscos deve preceder qualquer contratação).

Recomendação 24: Assegurar aos responsáveis pela tomada de decisão, em todos os níveis do órgão ou da entidade, o acesso tempestivo às informações relativas aos riscos aos quais está exposto o processo de contratações, inclusive para determinar questões relativas à delegação de competência, se for o caso (como a edição de painéis, canvas, relatórios ou outros mecanismos capazes de organizar e apresentar informações e dados).

Recomendação 25: Capacitar os gestores da área de contratações em temas relacionados à gestão de riscos, com ênfase nos processos de aquisições públicas, com inclusão no PDP. As capacitações devem ocorrer de forma periódica e de acordo com as lacunas de competência. A medida visa fortalecer a governança, reduzir vulnerabilidades nos processos de compras, subsidiar a tomada de decisão e fortalecer uma cultura organizacional orientada à prevenção, eficiência e melhoria contínua.

Recomendação 26: Institucionalizar política de gestão de estoques, contendo diretrizes para a gestão de materiais e para a atuação dos agentes envolvidos nesse processo; Institucionalizar política de compras compartilhadas, a fim de reduzir gastos, promover maior eficiência e sustentabilidade; Institucionalizar política de interação com o mercado fornecedor e com associações empresariais, a fim de assegurar a busca de melhores soluções, assegurando também a ética, o tratamento isonômico, a justa competição e a transparência, observando as disposições dos arts. 11, 12 e 15 da Portaria Seges/ME nº 8.678/2021.

Recomendação 27: Instituir mecanismo autônomo cuja principal finalidade seja avaliar a atuação do contratado no cumprimento das obrigações assumidas, baseando-se em indicadores objetivamente definidos, sempre que aplicável.

Recomendação 28: Definir formalmente uma rotina para os processos de pagamentos dos contratos, incluindo as ordens cronológicas de pagamento, juntamente com sua memória de cálculo, relatório circunstanciado, proposições de glosa e ordem bancária, observando as disposições do art. 17 da Portaria Seges/ME nº 8.678/2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 77/2022, e do art. 141 da Lei nº 14.133/2021.

Recomendação 29: Disponibilizar, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem.  

Recomendação 30: Estabelecer diretrizes formais para a nomeação de gestores e fiscais de contratos, com base no perfil de competências exigido para o exercício dessas funções, e adotar mecanismos para evitar a sobrecarga de atribuições, de modo a garantir a efetividade da fiscalização e a integridade da gestão contratual.

Recomendação 31: Modelar o processo sancionatório decorrente de contratações públicas, estabelecendo-se, em especial, critérios objetivos e isonômicos para a determinação da dosimetria das penas, com fulcro no § 1º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

Recomendação 32: Elaborar relatório final, com as informações obtidas durante a execução do contrato, acerca das informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, em atenção ao art. 21 do inciso VI do Decreto nº 11.246/2022 e à alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133/2021. Constituir, com base no relatório final citado acima, base de dados de lições aprendidas durante a execução contratual, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. 

Recomendação 33: Revisar e atualizar continuamente o mapeamento do processo de trabalho de planejamento da contratação, a fim de aprimorar a atuação dos agentes e otimizar as contratações (cada fase do macroprocesso de contratação pode ser representada por um mapeamento independente, com o devido nível de detalhamento e especificidade. Alternativamente, é possível mapear o macroprocesso de contratação como um todo, dividindo-o em etapas distintas e claramente definidas, demonstrando a mudança de fase). 

Recomendação 34: Manter também as notas de rodapé da lista de verificação a fim de que seja possível identificar a versão utilizada. Quando não for possível manter, tal informação deve constar no documento de “Declaração de Utilização de Modelos AGU/MGI”. 

Recomendação 35: Nas listas de verificação, nos itens que atestem “Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado”, inserir uma breve justificativa, como a indicação do artigo de lei ou jurisprudência que o fundamenta ou a indicação dos motivos, a fim de aumentar a transparência e a eficiência do controle. Recomenda-se também que o conteúdo da lista de verificação seja analisado pela equipe de licitações para amadurecer o entendimento sobre quais situações de fato caracterizam e comprovam a regularidade das medidas adotadas nos procedimentos, para evitar conclusões que atestem equivocadamente a regularidade.    

Recomendação 36: Estabelecer orientações internas para a elaboração do ETP (guia, cartilha ou manual de realização do ETP) com orientações práticas sobre o conteúdo esperado em cada campo, a fim de evitar o uso de informações genéricas, meramente formais ou repetitivas.

Recomendação 37: Adotar metodologia objetiva e documentada para a estimativa de quantidades (como a elaboração de memórias de cálculo). O documento que fundamenta o dimensionamento da estimativa de quantidade deve ser juntado aos autos do processo a fim de promover a transparência e a eficiência do processo de contratação. 

Recomendação 38: Promover a capacitação dos servidores responsáveis pela fase de planejamento das contratações.  

Recomendação 39: Realizar o levantamento de mercado, sempre que possível, em obediência à exigência contida no art. 44 da Lei nº 14.133/2021. Além disso, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico recomenda que os procedimentos licitatórios sejam embasados em informações adequadas, tornando a pesquisa de mercado uma etapa obrigatória do ETP para todos os processos de compras (possivelmente com exceção das licitações repetitivas, para as quais a pesquisa de mercado tenha sido realizada recentemente, ou de baixo valor).

Recomendação 40: Formalizar, internamente, diretrizes para a pesquisa de preços e definição da estimativa do valor da contratação (norma interna, guia, manual, criar e divulgar modelos padronizados) a fim de atender integralmente às disposições da  Instrução Normativa Seges nº 65/2021. Recomenda-se também a utilização do Caderno de Logística – Pesquisa de Preços (https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/cadernos-de-logistica/midia/caderno-de-pesquisa-de-precos-2023_final.pdf/), com atenção ao ANEXO I – Modelo de documento de formalização da pesquisa de preços e ao ANEXO II – Lista de verificação, como ação de controle a ser realizada logo após a pesquisa de preços. 

Recomendação 41: Realizar e registrar formalmente a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, conforme disposto no art. 18 inciso X da Lei nº 14.133/2021 (por meio do ETP, termo de referência/projeto básico ou pelo mapa de riscos, se for o caso).  

Recomendação 42: Após a emissão de parecer contendo recomendações, recomenda-se a elaboração de documento saneador, no qual sejam apresentados os indícios de que as orientações foram efetivamente atendidas. Sempre que possível, deve-se vincular cada recomendação à respectiva medida adotada, de forma clara e objetiva. Caso o processo já contenha documento que comprove o atendimento à recomendação, o documento saneador pode apenas referenciá-lo, indicando expressamente que a recomendação foi cumprida por meio do documento citado. Na hipótese de não adoção das medidas sugeridas no parecer, a Administração deve registrar, no processo, as justificativas correspondentes. Essas providências contribuem para a conformidade processual, reforçam a transparência, promovem a rastreabilidade das decisões e fortalecem o controle e a organização dos processos de contratação. 

Recomendação 43: Recomenda-se que as listas de verificação anexas à Orientação Normativa Seges nº 02/2016 sejam devidamente preenchidas e incluídas nos processos de contratação, em cada uma das etapas correspondentes do certame, conforme disposto no art. 2º da referida norma. Tal prática contribui para o fortalecimento dos controles internos.

Recomendação 44: Juntar a consulta aos cadastros impeditivos de contratação em documento separado, devidamente identificado, para facilitar a visualização e a rastreabilidade nos autos do processo. Ressalta-se a necessidade de consulta aos cadastros SICAF e CNEP, e que a consulta no CNEP quanto às sanções previstas na Lei nº 8.429, de 1992, também ocorrerá no nome e no CPF do sócio majoritário da empresa licitante, se houver, por força do art. 12 da citada lei, conforme novo modelo de edital.

Recomendação 45: Revisar e atualizar continuamente o mapeamento do processo de trabalho de seleção do fornecedor, a fim de aprimorar a atuação dos agentes, otimizar as contratações e promover a padronização processual. 

Recomendação 46: Recomenda-se que os documentos sejam juntados nos processos observando a nomenclatura correta e a ordem das etapas do processo licitatório. Adicionalmente, recomenda-se que os termos de julgamento e habilitação e de homologação sejam anexados de forma individualizada, evitando a reunião de ambos os termos em um único arquivo, o que pode dificultar a identificação dos atos processuais. Também deve ser assegurada a juntada dos dois documentos nos autos, a fim de evitar lacunas na instrução do processo e garantir a sua completa transparência.

Recomendação 47: Realizar a revisão e a atualização contínua do mapeamento do processo de gestão contratual, a fim de aprimorar a atuação dos agentes, otimizar as contratações e promover a padronização processual. 

Recomendação 48: Cientificar, expressamente, os gestores e fiscais sobre a indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação, em observância ao § 1º do art. 8º do Decreto nº 11.246/2022.

Recomendação 49: Aperfeiçoar mecanismos de controle para assegurar que gestores e fiscais de contrato realizem a devida capacitação antes do início do encargo (por exemplo: previsão da necessidade de capacitação já na etapa do ETP; designação antecipada dos responsáveis, de modo a viabilizar a participação em cursos específicos antes do exercício das funções; condicionamento da designação à comprovação de capacitação; registro em banco interno de servidores capacitados; instituir termo de responsabilidade na gestão e fiscalização do contrato; registro da conclusão dos cursos como critério de avaliação funcional, especialmente para fins de desempenho na atuação contratual). 

Recomendação 50: Capacitar continuamente os servidores que exercem atividades de gestão contratual, utilizando, por exemplo, um plano de capacitação (Recomendação 20), observando as lacunas de competência e necessidades de reciclagem do conhecimento. 

Recomendação 51:

Criar página própria de transparência para publicação dos contratos e notas de empenho, a fim de ampliar a transparência ativa da instituição, viabilizando o fácil acesso às informações e o controle social. Publicar também os documentos da fase de execução contratual, incluindo os termos aditivos, notas fiscais, termos de recebimento definitivo e provisório e relatório final da contratação, conforme orientação do TCU.

Recomendação 52:

Na página institucional da DCL, em transparência das licitações, publicar em “detalhes” as principais peças do processo de contratações, como: a)  Estudo ETP (exceto se tiver alguma restrição); b) Documento de formalização da demanda; c) Termo de Referência ou projeto básico das contratações (§ 3º do art. 25 da Lei nº 14.133/2021);  d) Edital de licitação das contratações (inteiro teor e seus anexos);  e) Manifestações das partes interessadas (pedidos de esclarecimento, impugnações e representações) e as respectivas respostas (Acórdão TCU  nº 1016/2022 – P);  f) Ata de julgamento, contendo propostas e lances oferecidos (quando for o caso); g) Documento de homologação. 

Recomendação 53:

Disponibilizar, no Portal Nacional de Contratações Públicas, os arquivos dos instrumentos contratuais para download, com o objetivo de ampliar a transparência das contratações públicas, observando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.