FAQ – Minuta de Resolução sobre Regime de Recolhimento de Excedentes Universidade Federal de Jataí
O que a minuta regula?
A minuta disciplina o recolhimento de um percentual sobre os excedentes financeiros líquidos gerados por projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação que envolvam a comercialização de bens produzidos na UFJ.
O que é excedente financeiro líquido?
É o valor que sobra depois que todas as despesas do projeto foram pagas. O cálculo é simples: receita bruta menos custos diretos e indiretos de produção. Se o projeto vendeu R$ 100.000,00 em produtos e gastou R$ 90.000,00 para produzi-los, o excedente líquido é R$ 10.000,00 – não R$ 100.000,00.
O recolhimento incide sobre o faturamento do projeto?
Não. A norma não toca o faturamento. Ela incide exclusivamente sobre o saldo positivo apurado após a dedução de todos os custos. Um projeto que vende muito, mas que também gasta muito para produzir, pode ter excedente pequeno ou até nulo.
Quais custos podem ser deduzidos?
Todos os custos diretos e indiretos de produção: insumos, despesas operacionais, encargos de execução e a valoração econômica dos recursos humanos, da infraestrutura e dos demais insumos institucionais utilizados. A metodologia de valoração será definida pela Proad em parceria com a Proplan, com critérios objetivos e auditáveis.
Se o projeto reinvestir o saldo na compra de equipamentos, esse valor é considerado excedente?
A minuta, na redação atual, não trata expressamente dessa situação. Há uma contribuição em curso na consulta pública para incluir o reinvestimento entre os valores dedutíveis da base de cálculo. A lógica é direta: o que retorna ao projeto como insumo de finalidade acadêmica não é ganho líquido e, portanto, não deveria ser tratado como excedente.
A norma ameaça a viabilidade financeira dos projetos?
Não. O recolhimento incide apenas sobre o que sobra depois que o projeto pagou todas as suas contas. Um projeto bem dimensionado – com custos corretamente estimados e registrados – terá sua base de cálculo reduzida proporcionalmente. A norma não retira recursos necessários à execução; retira apenas parte do saldo que, de outro modo, permaneceria sem destinação institucional definida.
A norma se aplica à prestação de serviços?
Não. A minuta é expressa ao excluir a prestação de serviços do conceito de comercialização de bens. Projetos que prestam serviços continuam regidos pela Resolução Consuni nº 12R/2022, com redação dada pela Resolução Consuni nº 38/2022.
A norma se aplica a projetos geridos por fundações de apoio?
Apenas subsidiariamente. Para esses projetos, prevalecem as regras da Resolução Consuni nº 002/2021. A presente minuta se aplica exclusivamente às situações que aquela resolução não disciplina.
A norma afeta a exploração de propriedade intelectual?
Não. A minuta exclui expressamente a exploração de propriedade intelectual do seu âmbito de incidência. Esse tema observará regulamentação específica.
O que acontece com os recursos recolhidos?
Os recursos são destinados ao orçamento da UFJ e reinvestidos prioritariamente nas atividades que deram origem aos excedentes. A unidade acadêmica geradora do projeto tem direito ao retorno proporcional, nos termos da Resolução Consuni nº 002/2021.
Até quando posso contribuir com sugestões?
A consulta ficará disponível por mais 30 dias (27/06) e as contribuições devem ser encaminhada para o E-mail: secretaria.executiva@ufj.edu.br
Clique aqui e confira o documento na íntegra.
