Programa de Gestão de Desempenho

Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é um modelo de gestão, instituído pela Administração Pública Federal, por meio do Decreto nº 11.072/2022, que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

O PGD não é sinônimo de teletrabalho, mas um programa de gestão que amplia e inclui várias possibilidades de trabalho: externo e interno, teletrabalho integral e parcial e suas combinações, ou seja, permite que o servidor/colaborador e sua chefia imediata possam pactuar um conjunto de entregas, dentro de um determinado período de tempo, de forma que as atividades sejam planejadas, executadas, registradas e avaliadas, possibilitando mensurar os resultados das entregas, o que, por sua vez,  valida o registro do controle de frequência.

A necessidade de implantação do PGD de forma institucional surgiu, em atendimento ao OFÍCIO nº 063.406/2022-TCU/Seproc, que faz menção ao Acórdão 2564/2022-TCU-Plenário, e enviado a todos os órgãos federais que integram as estruturas organizacionais do Governo Federal, inclusive àqueles que já implantaram o PGD, de que a não observância das regras e procedimentos dispostos no Decreto nº 11.072/2022 impede a adoção de outro regime de trabalho, senão o presencial e com controle de ponto. Além disso, afirma que o descumprimento desses normativos comporta a aplicação da sanção prevista no art. 58, inc. II, da Lei Orgânica do TCU. Desta forma, a implantação do PGD na UFJ torna-se obrigatória e emergencial, em acompanhamento ao cenário nacional atual, devendo ser gerida pelo órgão de gestão de pessoas da instituição.

Nesse sentido, foi constituído um Grupo de Trabalho (GT), pela Portaria nº 077/2023, que está trabalhando na elaboração da escrita de uma minuta que regulamentará o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da UFJ.

Assim, para contribuir com a formulação da regulamentação interna, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROPESSOAS) propôs a execução de um projeto piloto, denominado Projeto Institucional: PGD experiência-piloto SeTI, a ser experimentado em conjunto com a equipe da Secretaria de Tecnologia e Informação (SeTI), durante o período de julho a dezembro de 2023.

O objetivo geral do projeto é aprimorar a eficiência administrativa, promovendo a flexibilidade no trabalho e explorando os benefícios do teletrabalho, obtendo um diagnóstico preliminar para construção de um relatório sobre os principais aspectos e funcionalidades no âmbito institucional para a construção das diretrizes de uma minuta de Resolução da UFJ sobre o Programa.

Para saber mais sobre o PGD, convidamos toda a comunidade UFJ para acessar os links, que trazem informações importantes sobre o tema.

Decreto nº 11.072/2022 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11072.htm

PGD – https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao

A Comissão do Programa de Gestão e Desempenho (CPGD) instituída pela Portaria N° 434/2024,de 19 de março de 2024, alterada pela Portaria nº 580 de 25 de abril de 2024, informa à comunidade UFJ as principais ações executadas no primeiro semestre de 2024 com o objetivo de manter a publicidade e transparência das etapas de implantação do PGD na UFJ.

 

Acompanhe aqui:

  • Indicação pela Reitoria dos servidores Cinthia Alencar Pacheco e Ícaro Gabriel Gomes de Souza como representantes da Rede PGD;
  • Aprovação da Minuta de Resolução (Institui o Programa de Gestão e Desempenho-PGD dos servidores técnicos-administrativos em educação e servidores docentes em função de gestão na Universidade Federal de Jataí- UFJ) junto ao MGI. (Aguardando ampliação de projeto piloto e submissão a consulta pública);
  • Estudos e avaliações de um sistema para inclusão e acompanhamento das atividades do PGD (Sistema em análise e indicado inicialmente na UFJ: Polare);
  • Organização dos membros da comissão em 03(três) grupos de trabalho (Comunicação, Legislação e Acompanhamento da Implantação do PGD), conforme tabela abaixo:

GT Comunicação:

  • Atribuições: organizar conversas, informativos e material de divulgação sobre o PGD na UFJ.
  • Objetivo: criar uma ambientação em torno do tema e ampliar a compreensão sobre as regras e conceitos do PGD.

GT Legislação:

  • Atribuições: auxiliar na construção do regimento interno da Comissão; filtrar as contribuições da consulta pública sobre a minuta UFJ; acompanhar a legislação nacional e tirar dúvidas sobre o PGD no âmbito da legislação.
  • Objetivo: assegurar que a comissão acompanhe os desdobramentos da legislação e esteja amparada para a tomada interna de decisões.

GT Acompanhamento da Implantação:

  • Atribuições: auxiliar no conhecimento sobre os programas de monitoramento do PGD na UFJ; operacionalizar o cumprimento da resolução quando aprovada e tirar dúvidas sobre a parte técnica de regras e sistema.
  • Objetivo: fundamentar a tomada interna de decisão quanto ao sistema e a implantação do PGD na UFJ.
  • Criação do regimento interno da Comissão (em discussão);
  • Criação de unidade no SEI, sobre o PGD;
  • Publicação na página da PROPESSOAS do Calendário de Reuniões da Comissão PGD/UFJ realizadas no primeiro semestre;
  • Reorganização da Comissão em prol de agilizar o andamento dos trabalhos;
  • Participação dos representantes da UFJ nas reuniões nacionais da Rede PGD para discussão sobre sistema Petrvs apresentado pelo MGI como opção para instituições acompanharem o PGD;

Caso tenha alguma dúvida, envie um e-mail para: pgd@ufj.edu.br

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O que é o PGD?

 

            O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é um modelo de gestão, instituído pela Administração Pública Federal, por meio do Decreto no 11.072/2022, que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

 

PGD é teletrabalho?

 

         O PGD não é sinônimo de teletrabalho, mas um programa de gestão que amplia e inclui várias possibilidades de trabalho: externo e interno, teletrabalho integral e parcial e suas combinações, ou seja, permite que o servidor/colaborador e sua chefia imediata possam pactuar um conjunto de entregas, dentro de um determinado período de tempo, de forma que as atividades sejam planejadas, executadas, registradas e avaliadas, possibilitando mensurar os resultados das entregas, o que, por sua vez, valida o registro do controle de frequência.

 

Porque implantar o PGD?

 

          A necessidade de implantação do PGD de forma institucional surgiu, em atendimento ao OFÍCIO no 063.406/2022-TCU/Seproc, que faz menção ao Acórdão 2564/2022-TCU-Plenário, e foi enviado a todos os órgãos federais que integram as estruturas organizacionais do Governo Federal, inclusive àqueles que já implantaram o PGD, de que a não observância das regras e procedimentos dispostos no Decreto no 11.072/2022 impede a adoção de outro regime de trabalho, senão o presencial e com controle de ponto. Além disso, afirma que o descumprimento desses normativos comporta a aplicação da sanção prevista no art. 58, inc. II, da Lei Orgânica do TCU. Desta forma, a implantação do PGD na UFJ torna-se obrigatória e emergencial, em acompanhamento ao cenário nacional atual, devendo ser gerida pelo órgão de gestão de pessoas da instituição.

 

Como começou o PGD na UFJ?

 

          Nesse sentido, a UFJ começou o caminho de construção de PGD que atendesse sua comunidade, buscando o atendimento das normativas legais sobre o assunto. Em 2022, a Portaria No 660/2022 designou o primeiro Grupo de Trabalho para avaliação da viabilidade de implantação do Programa de Gestão e Desempenho da Universidade Federal de Jataí. Em 2023, com a alteração da portaria anterior, a Portaria no 077/2023 ficou responsável pelos trabalhos no período de 01 de fevereiro de 2023 a 30 de setembro de 2023, culminando na construção de uma minuta com a regulamentação do programa.

 

Quais as ações do GT/PGD?

 

      Quando aconteceu a nomeação do GT, a Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME No 89, de 13 de dezembro de 2022, então vigente foi revogada em 02 de janeiro de 2023 pela Instrução Normativa SGP-SEGES/ME no 2 que estabelecia prazo de 90 dias para emissão de novo documento. Dessa forma, a minuta ainda não poderia ser construída, uma vez que com a normativa federal ainda em construção, o documento interno poderia ficar incompleto.

     Assim, inicialmente o GT estudou a legislação sobre o PGD, além de conversar com instituições que já estavam com os procedimentos implantados, inclusive em diferentes estágios, como a UFG, UFRN, IFGoiano e outras, inclusive da iniciativa privada sobre gestão de equipes e times remotos.

   Como a prorrogação de publicação da instrução normativa federal foi prorrogada novamente nos meses de abril, maio e junho de 2023, foi elaborado um projeto piloto, baseado no Decreto 11.072/2022 para avaliar o PGD na prática dos servidores da Secretaria de Tecnologia e Informação (SeTI) da UFJ. O setor foi escolhido porque já possuía experiência com o sistema de entregas ou gestão de resultados e a natureza das atividades permitia a análise das diversas modalidades dentro do PGD, bem como, a análise técnica do sistema de gestão utilizado.

     Com a publicação da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI No 24, de 28 de julho de 2023, a minuta da resolução da UFJ começou a ser construída, sendo concluída e inserida no processo 23854.007376/2023-02 em 29 de setembro de 2023, enviado à Propessoas.

 

Como estão as atividades sobre o PGD na UFJ?

 

          Em 2024, após a posse da nova gestão da UFJ, foi criada a Comissão do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) pela Portaria no 434/2024, a qual é responsável por continuar as discussões e colaborar com a implementação do PGD na UFJ. Como ação inicial, a Comissão submeteu o texto da minuta construída ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), onde foi avaliada pela Diretoria de Inovação Governamental/SEGES/MGI e considerada adequada e de acordo com as normas legais vigentes sobre o PGD.

         Para continuar as atividades, esta comissão estabeleceu alguns passos iniciais, tendo por base a minuta construída, as legislações vigentes e a experiência do Projeto Institucional: PGD experiência-piloto na SeTI (Secretaria de Tecnologia e Informação) executada durante o período de julho a dezembro de 2023.

     

         Como próximos passos, a comissão designada tem como tarefas:

 

  1. Submissão para aprovação das instâncias superiores a minuta

construída no GT/PGD;

  1. Elaboração de material didático a ser publicado sobre o tema;
  2. Análise e organização do sistema de gestão do PGD;
  3. Discussões e amplo debate com a comunidade acadêmica sobre o PGD;
  4. Estabelecimento de cronograma para a implantação e monitoramento do PGD na UFJ.

Quais são os benefícios do PGD?

 

       O PGD contribui com a eficiência administrativa, promovendo a flexibilidade no trabalho e explorando os benefícios do teletrabalho, promovendo por meio de PGD foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade. Além disso, é um elemento importante na qualidade de vida dos servidores tanto no aspecto pessoal quanto profissional.

 

Quando o PGD estará implantado na UFJ?

 

            Para pleno funcionamento, o programa precisa de alguns requisitos:

 

  • Legislação no âmbito da UFJ aprovada;
  • Sistema de gestão dos planos de trabalho e entregas configurado e finalizado;
  • Discussão e amplo debate com servidores, gestores e toda a comunidade acadêmica.

 

          Todas as etapas acima serão amplamente divulgadas em seus respectivos estágios de forma transparente em nossa página.

 

         Para saber mais sobre o PGD, convidamos toda a comunidade UFJ para acessar a página do governo federal:

 

https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao 

 

Tem alguma dúvida?

Envie para o endereço: pgd@ufj.edu.br

Você conhece o PGD?
Conheça o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) por meio das comunicações externas da Comissão (CPGD).

06/09/2024

O que é o PGD?

13/09/2024

PGD: Materiais e Atualizações – MGI

20/09/2024

Benefícios do PGD na Administração Pública

01/10/2024

O que têm a dizer os participantes do PGD?

25/10/2024

Modalidade e Regime de Execução do PGD

 

Conforme a Portaria Nº 1139/2024, de 09 de outubro de 2024, a Comissão do Programa de Gestão e Desempenho (CPGD) foi autorizada a realizar o Projeto Institucional: Ampliação do Projeto Piloto PGD – UFJ, relativo ao PGD da Administração Pública Federal, no âmbito da Universidade Federal de Jataí, no período de 14 de outubro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, conforme cronograma previsto no projeto.

Acesse o conteúdo da Portaria Nº 1139/2024.
Descubra mais informações sobre o PGD na seguinte página:

 

Caso tenha alguma dúvida, envie um e-mail para: pgd@ufj.edu.br

Comissão do Programa de Gestão e Desempenho (CPGD) elaborou um Guia para Implementação do PGD na UFJ e tutoriais de uso do Sistema Polare.
Confira a seguir:

Guia

Para implementação do Programa de Gestão e Desempenho da Universidade Federal de Jataí

Tutorial 01

Acessando o Polare com Permissão de Chefia-Diretoria

Tutorial 02

Cadastrando unidades e tipos de Plano e Política Institucional

Tutorial 03

Cadastrando Plano e Política Institucional

Tutorial 04

Plano Estratégico

Tutorial 05

Plano Gerencial

Tutorial 06

Quadro de Entregas

Tutorial 07

Plano Individual

Tutorial 08

Entrega de uma atividade pelo Servidor

Tutorial 09

Relatórios

 

Portaria da Comissão: Portaria N° 1019/2024
Autorização Ampliação de Projeto Piloto: PORTARIA REITORIA Nº 1139/2024, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
Início da Ampliação do Projeto Piloto: 14/10/2024
Setores com processos em andamento (fase de capacitação): SeTI e Proplan
Servidores em PGD: 02 (SeTi e Secom)

Reuniões já realizadas:

  • Propessoas;
  • Reitoria;
  • Sindicato;
  • Café com Pessoas (Gestores).


Você sabia que a CPGD pode ir até o seu setor falar sobre o PGD, agende pelo e-mail: pgd@ufj.edu.br.

Etapas para participação do projeto piloto:

  • Autorização da chefia
  • Capacitação sobre o tema (cursos obrigatórios)
  • Instrução de processo SEI de acordo com o Fluxo e com a inserção de todos os documentos assinados
  • Habilitação no sistema Polare
  • Parecer da Comissão


Para mais detalhes, confira o nosso guia e tutoriais de implantação acesse a aba Guias e Tutoriais 

Confira informações sobre o Fluxo de Adesão ao PGD, documentos e procedimentos necessários para o Processo SEI.

 

Fluxo de Adesão ao PGD durante o Projeto Piloto

Processo SEI / Adesão ao PGD – Documentos e Procedimentos

 

  • Acrescentar e/ou preencher os seguintes documentos:
    • Portaria de autorização da Ampliação Piloto do PGD;
    • Termo de Adesão;
    • Termo de Ciência e Responsabilidade;
    • Plano de Entregas da Unidade;
    • Certificados Obrigatórios;
    • Demais documentos correlatos (se for o caso)
  • Procedimentos:
    • Envio para a CPGD (que fará a estruturação sistêmica – configuração sistema POLARE);
    • Devolução para ciência da unidade

Importante: Com os documentos preenchidos, envie o processo via SEI para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas) e para a Comissão Permanente do PGD (CPGD). Isso formaliza sua intenção de participação e prepara o caminho para a próxima etapa.

Para mais detalhes, confira o nosso guia e tutoriais de implantação na aba  Guia e Tutoriais.