Institucional

A Corregedoria da Universidade Federal de Jataí (COR/UFJ) foi instituída pela Resolução Consuni-UFJ nº 013/2024, de 29/05/2024 (Processo SEI-UFJ nº 23854.001031/2024-18) – texto consolidado pela Resolução Consuni-UFJ nº 013R/2024, com redação alterada pela Resolução-Consuni nº 027/2024, de 13 de novembro de 2024. A designação de sua titularidade foi instituída pela Portaria-UFJ nº 895/2024, de 23/07/2024 (DOU 25/07/2024), com designação de Função Gratificada FG-1 pela Portaria-UFJ nº 1.247/2024, de 01/11/2024 (DOU 05/11/2024). O mandato possui dois anos de duração (25/07/2024 a 25/07/2026), em consonância com a Portaria Normativa CGU nº 27/2022. Assim sendo, a Corregedoria da UFJ atende aos requisitos de reconhecimento enquanto unidade setorial de correição instituída (UCI), conforme Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005 e Nota Técnica nº 1641/2023/CGSSIS/DICOR/CRG (complemento pela Nota Técnica nº 776/2025/CGSSIS/DICOR/CRG), quais sejam: 1. Norma interna válida do órgão ou entidade que atribua competência a uma unidade organizacional para tratar da matéria correcional; 2. Competência exclusiva de seu titular para manifestação final quanto ao juízo de admissibilidade correcional em sentido estrito, relativamente a agentes públicos; 3. Cargo em comissão ou função de confiança ao chefe ou titular da unidade.

Antes de sua criação, a instância responsável por suas atribuições foi a Coordenação de Processos Administrativos da Universidade Federal de Goiás (CDPA/UFG) em conjunto com a então Coordenação de Assuntos Administrativos da UFJ (CAA/UFJ), atualmente Diretoria de Assuntos Administrativos da UFJ (DAA/UFJ). A tutoria da CDPA/UFG ocorreu durante o processo de desmembramento da UFJ entre 2018 e 31/07/2024 – período em que o juízo de admissibilidade era realizado pela UFG, com demais atribuições e apoio técnico da UFJ. Assim sendo, a independência plena se deu em 01/08/2024 (Processo SEI-UFJ 23854.001330/2024-52), com a tutoria realizada pela Coordenação de Processos Administrativos (CDPA/UFG), com a devolutiva oficial dos processos de apuração de irregularidade, conforme o Ofício nº 50/2024/CDPA/UFG, da Reitoria da UFG (Processo SEI-UFG 23070.005948/2024-17), de 06/09/2024, data oficial do encerramento do vínculo da CDPA/UFG com a Corregedoria da UFJ.

Histórico CDPA/UFG (1986-2024)

Inicialmente, a Coordenação de Processos Administrativos (CDPA) foi criada em janeiro de 1986 nos termos do art. 217 da lei nº 1.711/1952, sob a designação de Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo (CPSIA). Àquela época, não tinha sede própria e os membros da comissão eram nomeados pelo Reitor por meio de portaria e em conformidade com o surgimento das demandas.

No ano de 1999, a comissão foi reestruturada e passou a se denominar Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD). A partir de 14 de outubro de 2011, por meio da Portaria/UFG nº 3434, sofreu nova reestruturação, quando uniu-se também à Comissão Permanente de Acumulação de Cargos (CPAC), e originou, então, a atual Coordenação de Processos Administrativos (CDPA).

Mais recentemente, a atividade de análise de Acumulação de Cargos foi transferida para o Departamento de Pessoal/PROPESSOAS, da UFG, ficando na CDPA hoje apenas as atividades correcionais e de mediação de conflitos.

Hoje, a CDPA conta com uma equipe de 09 (nove) profissionais de diversas áreas e possui sede própria.

Fonte (2024): https://cdpa.ufg.br/p/12301-historico

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Competência da Corregedoria

RESOLUÇÃO – CONSUNI Nº 013/2024
Aprova a criação, implantação e estruturação da Corregedoria na Universidade Federal de Jataí e aprova seu Regimento Interno.

Atribuições

Art. 3º Fica delegada parcela da atribuição constante no art. 61, inciso X, do Regimento Geral da UFJ para a Corregedoria, cabendo-lhe privativamente:
I – realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das comunicações e das representações e dos demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública;
II – recomendar a instauração, a partir de representação ou denúncia recebida, dos seguintes procedimentos correcionais investigativos:
a) Investigação Preliminar (IP);
b) Investigação Preliminar Sumária (IPS);
c) Sindicância Investigativa (SINVE); e
d) Sindicância Patrimonial (SINPA);
III – recomendar à Reitoria a instauração de processos correcionais acusatórios:
a) Sindicância Acusatória (SINAC);
b) Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
c) Sindicância disciplinar para servidores temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e
d) Processo Administrativo de Responsabilização (PAR);
IV – gerenciar, aprimorar, conduzir e acompanhar processos correcionais acusatórios;
V – acompanhar, supervisionar e dar suporte administrativo necessário para a condução de procedimentos e processos correcionais;
VI – gerir o cumprimento dos prazos e das decisões dos procedimentos e processos correcionais;
VII – atender às demandas oriundas do Órgão Central do SisCOR acerca de procedimentos investigativos e processos correcionais, documentos, dados e informações sobre as atividades de correição, dentro do prazo estabelecido; e
VIII – requisitar documentos, informações e dados em geral e, quando cabível, convocar docentes, discentes e servidores técnico-administrativos da UFJ, bem como terceiros que, em tese, possam colaborar para a apuração de fatos juridicamente relevantes em procedimentos e processos administrativos de competência da Corregedoria.

Regimento Interno (Anexo)

Art. 1º A Corregedoria da Universidade Federal de Jataí (UFJ) será responsável pelo planejamento, orientação, condução e gestão das atividades correcionais, relacionadas à prevenção e à apuração de irregularidades, no âmbito da UFJ, devendo exercê-las com base nas normas constitucionais, administrativas e correcionais e de modo a zelar pelo cumprimento das resoluções do Poder Executivo Federal e da UFJ.

Missão

Art. 3º A Corregedoria da UFJ tem por missão instaurar, acompanhar e supervisionar a apuração de eventuais irregularidades disciplinares praticadas no âmbito da UFJ, bem como detectar e apurar
ocasionais irregularidades relacionadas ao emprego indevido dos recursos públicos por agentes públicos ou privados, atuando com autonomia, independência, objetividade, imparcialidade e integridade.

Objetivos

Art. 4º Constituem objetivos da Corregedoria da UFJ:
I – orientar, apoiar e coordenar as atividades de correição no âmbito da UFJ;
II – zelar pela eficiência, eficácia, efetividade e respeito ao devido processo legal no âmbito das apurações correcionais;
III – promover a prevenção à ocorrência de irregularidades administrativas;
IV – auxiliar outros órgãos da UFJ na prevenção à ocorrência de irregularidades administrativas;
V – fortalecer a integridade pública; e
VI – promover a ética e a transparência.

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Instâncias integradas pela Corregedoria:

   • Conselho Universitário (Consuni)
Representação dos Órgãos administrativos – Titularidade: Corregedoria (COR) e Suplência: Centro de Gestão Acadêmica (CGA)

   • Unidade de Gestão da Integridade (UGI)
SEI 23854.004222/2023-51 – Portaria nº 1053/2024, de 11 de setembro de 2024.

Outras instâncias integradas pela titular da Corregedoria:

   • Comitê Mulheres da UFJ
Referência: SEI 23854.005565/2024-13 – Portaria nº 803/2024, de 05 de julho de 2024.

   • Comissão Permanente do Programa de Gestão e Desempenho (CPGD)
A CPGD conduz o Projeto Institucional: Ampliação do Projeto Piloto PGD – UFJ, relativo ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Administração Pública Federal, no âmbito da Universidade Federal de Jataí. Referência: Projeto Piloto PGD/UFJ: SEI 23854.008145/2024-99 – Composição da CPGD: SEI 23854.002552/2024-92 e 23854.001514/2025-01.

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Equipe:

Michely Coutinho Oliveira de Andrade – Corregedora-Geral

TAE Administradora (CRA/GO 19.207)
Graduada em Direito (UFG, 2004), Administração e Pedagogia
Especialista em Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Público, Ciências Políticas e Gerenciamento de Projetos
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6939855593448136
Email: michely.coutinho@ufj.edu.br

Jeaninne Guimarães Teixeira – Assistente

Graduada em Direito (UFG, 2017)
Especialista em Direito Civil e Processo Civil
Email: jeaninne.teixeira@ufj.edu.br

Contato

Email: corregedoria@ufj.edu.br
Telefone/Whatsapp: +55 (64) 3606-8385
Sitecorregedoria.jatai.ufg.br 

Obs: clique no link do telefone para falar diretamente pelo whatsapp.

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Localização:
Universidade Federal de Jataí – Campus Jatobá (Cidade Universitária) – Prédio da Reitoria
Rodovia BR 364 Km 195 – Setor Parque Industrial n° 3.800
Jataí – GO, CEP: 75.801-615
Localizador (Google Mapas)https://maps.app.goo.gl/z1Td1sbDc6WZ1oYr7

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Atendimento/Agenda (Pública Externa):

PROCEDIMENTOS, FLUXOS E ORIENTAÇÕES

Observação (adaptação):

O site da Corregedoria encontra-se em fase de construção.
As orientações e modelos indicados são modelos para conteúdo dos documentos produzidos, devendo ser, preferencialmente, documentos internos do SEI (nativos) – gerados, editados e assinados diretamente na interface do sistema.
Atenção à alteração da identidade e informações específicas da UFG para adaptação para a UFJ.

Declaração de Nada Consta

A declaração conhecida como “nada consta” atesta a existência ou não de Processos de Sindicância Investigativa ou Processos Administrativos Disciplinares instaurados ou em andamento em face de servidores TAE’s e Docentes, para fins de aposentadoria, redistribuição, vacância ou posse em outro cargo, exoneração, etc.

À Corregedoria da UFJ cabe a responsabilidade de emiti-la e possui validade de 30 dias.

 

COMO SOLICITÁ-LA?

1. Caso haja processo SEI aberto, orientamos enviar o mesmo Processo SEI-UFJ para a unidade “COR”.
*O processo SEI deverá conter despacho com solicitação, ou a/o solicitante deverá encaminhar email para a Corregedoria explicitando a solicitação, indicando o número do Processo SEI.

2. Caso não haja processo SEI aberto, orientamos os seguintes passos:

• Abrir processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), conforme abaixo:

  • Tipo do Processo:
    Administração Geral: Comunicação Oficial
  • Especificação:
    Solicitação de declaração: Nada Consta
  • Interessados:
    Nome do solicitante
  • Nível de Acesso:
    Restrito 
  • Hipótese Legal:
    Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)

 

• “Incluir documento” do tipo “Solicitação”, informando os seguintes dados:

1. Nome do/a servidor/a:

2. Matrícula SIAPE:

3. Lotação:

4. Cargo:

5. CPF:

6. E-mail institucional:

• Enviar o processo SEI à Corregedoria.

3. A Corregedoria realiza a análise de forma manual nos sistemas pertinentes, emite a declaração e devolve o Processo SEI ao (à) interessado (a).

Declaração referente à inexistência de processos administrativos sancionadores e aplicação das penalidades previstas no art. 127, da Lei nº 8.112/1990 (PAD, etc).

Orientações e Procedimentos (por tipo de processo)

 

• TAC – Termo de Ajustamento de Conduta:
https://cdpa.ufg.br/p/38135-tac-termo-de-ajustamento-de-conduta

• IPS – Investigação Preliminar Sumária:
https://cdpa.ufg.br/p/38138-ips-investigacao-preliminar-sumaria

• PAD – Processo Administrativo Disciplinar:
https://cdpa.ufg.br/p/34437-pad-modelos

• PAD Sumário:
https://cdpa.ufg.br/p/31850-pad-sumario-modelos
Slide (PPTX):

• PAR – Processo Administrativo de Responsabilização de Empresas:
https://cdpa.ufg.br/p/12307-par-empresa

• Sinve – Sindicância Investigativa
https://cdpa.ufg.br/p/31642-sindicancia-investigativa-modelos

Perguntas Frequentes

https://cdpa.ufg.br/p/12309-perguntas-frequentes-gerais-e-especificas

 
Ato Normativo Acesso
Constituição da República Federativa do Brasil
05 de outubro de 1988
Link
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais

Destaques:
• Título IV - Do Regime Disciplinar - Arts. 116 a 142 Art. 116 (Deveres), Art. 117 (Proibições) e Arts. 127 a 142 (Penalidades)
• Título V - Do Processo Administrativo Disciplinar Arts. 143 a 182
Link
Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994
Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Link
Lei nº 9.784, de 24 de janeiro de 1999
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal
Link
Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA)
Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências
Link
Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção (LAC)
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências
Link
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Link
Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023
Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal
Link
Base de conhecimento:Link
Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI)
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências
Link
Lei nº 13.709/2018
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Link
Lei nº 11.091/2005
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências
Link
Lei nº 12.772/2012
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, sobre a Carreira do Magistério Superior, e, dentre outros assuntos, trata do recebimento de percepção de remuneração de servidor em regime de dedicação exclusiva
Link
Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005
Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências
Link
Portaria Normativa CGU nº 27/2022
Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal

*Alteração: Portaria Normativa CGU nº 123/2024 Link
Base de conhecimento: Link
Link
Base de conhecimento: Link

Normativos UFJ

Estatuto da UFJ

Versão aprovada em Reunião do Conselho Universitário da UFJ realizada em 23 de fevereiro de 2022.
Aprovado pelo MEC via Portaria N.º 80, de 22 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 20 de maio de 2022 – Edição: 95 – Seção: 1 – Página: 54
https://ufj.edu.br/wp-content/uploads/2024/11/ESTATUTO_APROVADO_UFJ.pdf

Regimento Interno da UFJ

Resolução Consuni nº 010/2023, de 10/05/2023
Aprova o Regimento Geral da Universidade Federal de Jataí
https://ufj.edu.br/wp-content/uploads/2024/11/REGIMENTO_VERSAO_FINAL_03-07.pdf

Plano de Desenvolvimento Institucional 2023-2027

https://ufj.edu.br/wp-content/uploads/2025/04/versao7_PDI.pdf

Resolução Consuni nº 013/2024 – Corregedoria da UFJ

Aprova a criação, implantação e estruturação da Corregedoria na Universidade Federal de Jataí e aprova seu Regimento Interno.
Resolução-Consuni nº 013/2024, de 29 de maio de 2024 (Processo SEI-UFJ nº 23854.001031/2024-18) – texto consolidado pela Resolução-Consuni nº 013R/2024, com redação alterada pela Resolução-Consuni nº 027/2024, de 13 de novembro de 2024

Resolução Consuni nº 020/2025 – Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação

Estabelece a Política de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual, ao assédio institucional, à importunação sexual e a quaisquer formas de discriminação na Universidade Federal de
Jataí.
https://ufj.edu.br/wp-content/uploads/2025/10/Resolucao-Consuni.020.2025.Prevencao.Enfrentamento.Assedio.UFJ_.01.10.2025.pdf
*Notícia – UFJ publica Política de prevenção e enfrentamento aos assédios e à discriminação: https://ufj.edu.br/2025/10/10/ufj-publica-politica-de-prevencao-e-enfrentamento-aos-assedios-e-a-discriminacao/
*Resolução anterior: Resolução Consuni nº 025/2021: https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/830/o/Resolu%C3%A7%C3%A3o_Consuni.025.2021._Comiss%C3%A3o.Assedios.Aprovada.15.12.2021.pdf

Resolução Consuni-UFJ nº 013/2023 – Código de Ética da UFJ

Aprova o Código de Ética da Universidade Federal de Jataí (UFJ) que tem por finalidade regular o comportamento ético-profissional dos discentes e servidores que prestem serviços de natureza permanente, temporário ou voluntária, nas unidades administrativas e acadêmicas
https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/881/o/Resolu%C3%A7%C3%A3o_Consuni.013.2023.C%C3%B3digo_de_%C3%89tica.aprovada_06.09.2023.pdf?1695144852

Resolução CEPEPE-UFJ nº 012/2025 – Regulamento Geral da Graduação (RGG)

Aprova o Regulamento Geral da Graduação da Universidade Federal de Jataí.
https://ufj.edu.br/wp-content/uploads/2025/06/Resolucao.RGG_.Cepepe.UFJ_-1.pdf

Portaria nº 406/2025, de 15 de maio de 2025 – 23854.001634/2025-09

Delega competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica no âmbito da Universidade Federal de Jataí ao(à) Pró-Reitor(a) de Administração e Finanças.
https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/476/o/SEI_0428719_PORTARIA_406_2025.pdf

Resoluções e outras normativas da UFJ

https://ufj.edu.br/resolucoes-e-outras-normativas/

Demais documentos e orientações da UFJ

OFÍCIO CIRCULAR Nº 04/2025/PROPESSOAS/UFJ – Processo nº 23854.007428/2025-02, 05/09/2025.

Orientações gerais sobre o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores submetidos ao controle de frequência e a respeito da folha de ponto.
Fonte: OFÍCIO CIRCULAR Nº 4/2025/PROPESSOAS/UFJ

RESOLUÇÃO – CONSUNI Nº 002/2025

Regulamenta os processos de afastamentos para qualificação e ações de desenvolvimento dos servidores da Universidade Federal de Jataí – UFJ.
https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/830/o/Resolucao_002_2025_Regulamenta_afastamentos_para_qualificacao_e_a%C3%A7oes_de_desenvolvimento.pdf
Fonte: https://codirh.jatai.ufg.br/p/afastamentos-licencas-resolucao-consuni

RESOLUÇÃO – CONSUNI Nº 002/2025

Regulamenta os processos de afastamentos para qualificação e ações de desenvolvimento dos servidores da Universidade Federal de Jataí – UFJ.
https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/830/o/Resolucao_002_2025_Regulamenta_afastamentos_para_qualificacao_e_a%C3%A7oes_de_desenvolvimento.pdf
Fonte: https://codirh.jatai.ufg.br/p/afastamentos-licencas-resolucao-consuni

OFÍCIOS CIRCULARES PROPESSOAS

https://codirh.jatai.ufg.br/p/57223-oficios-circulares-propessoas-2024
https://codirh.jatai.ufg.br/p/57225-oficios-circulares-propessoas-2025

 

Base de Conhecimento – Manuais, Notas Técnicas e demais documentos:

http://corregedoria.jatai.ufg.br/p/conhecimento

Transparência

Painel de Correição em Dados

O Painel de Correição em Dados é uma ferramenta que apresenta informações sobre penalidades aplicadas a agentes públicos, bem como a empresa e entidades. É possível encontrar dados sobre expulsões por órgão ou ano, número de reintegrações, detalhes gerais sobre processos administrativos disciplinares e sanções a pessoas físicas e jurídicas. Criada pela Controladoria-Geral da União (CGU), a ferramenta possibilita filtrar e comparar indicadores, em diferentes visões, de forma fácil e interativa.

Acesse o Painel Correição em Dados – CGU
https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/corregedorias

Observação: Orientação do Decreto nº 12.122/2024, de 30 de julho de 2024, que institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12122.htm>.
Art. 14. As informações públicas sobre as apurações disciplinares serão disponibilizadas no Painel Correição em Dados, mantido pela Controladoria-Geral da União.

Banner Painel CGU 2024

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Dados Abertos – Dados Correcionais

Conjunto de dados extraídos dos sistemas correcionais (ePAD, CGU-PAD, CGU-PJ e Banco de Sanções). Dados referentes a procedimentos, termos de ajustamento de conduta (TAC), sanções vinculadas a procedimentos e sanções não vinculadas a procedimentos, tanto em relação a agentes públicos como a entes privados. A abrangência contempla todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) de todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal).

O conjunto de dados correcionais no Portal Brasileiro de Dados Abertos é disponibilizado a cidadãos, pesquisadores e gestores públicos podem acessar diretamente os dados que alimentam o Painel Correição em Dados e construir suas próprias análises e visualizações. Os arquivos estão disponíveis em formato CSV, com dicionário de dados e atualizações mensais, seguindo os princípios da transparência ativa e da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/dados-correcionais

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Outras referências

O Manual EDEN contém informações detalhadas acerca das informações, sistemas e procedimentos relacionados à CGU, a exemplo do Painel Correição em Dados, Banco de Sanções, Sistema de Certidões, Consulta Pública de Processos, ePAD, e outros temas:
https://cgugovbr.sharepoint.com/:o:/s/ou-crg-cgmc/En5BABVD2FlAlPDLkMBdZq8BmKAK4E6N9BavEJNs0TJ2zQ?e=AiKLkR

O Governo Federal possui diversos paineis com dados e informações diversas:
https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/paineis

Relatórios de Gestão Correcional

Consoante art. 34 da Portaria Normativa CGU nº 27/2022, alterada pela Portaria Normativa CGU nº 123/2024, publicamos os Relatórios de Gestão Correcional.

Seção IV
Da Transparência Ativa
Art. 33. As unidades setoriais de correição adotarão as providências necessárias para disponibilizar e manter atualizada, no portal do órgão ou entidade a que estejam vinculadas, em local de fácil acesso, seção especíca na qual constem, no mínimo, as seguintes informações:
I – formas de contato com a unidade setorial de correição, com e-mail e telefone;
II – o nome e o currículo do titular da unidade setorial de correição, bem como o período do mandato no cargo, quando existente;
III – normas vigentes inerentes à atividade correcional;
IV – banner de acesso direto ao painel de corregedorias da CRG;
V – a qualificação como unidade de correição instituída, quando preenchidos os requisitos, e
VI – o último relatório de gestão correcional.

Seção V
Do Relatório de Gestão Correcional
Art. 34. As unidades setoriais de correição deverão elaborar relatório de gestão correcional, abrangendo de forma objetiva e sucinta as seguintes informações referentes ao ano anterior:
I – as informações decorrentes da autoavaliação do CRG-MM do art. 25 desta Portaria Normativa, indicando o nível em que se encontra a unidade setorial de correição, o nível alvo e as medidas
necessárias para alcançá-lo;
II – as informações sobre a força de trabalho e estrutura administrativa da unidade setorial de correição;
III – o número de procedimentos investigativos e processos correcionais instaurados no ano anterior;
IV – a análise gerencial quanto aos principais motivos das apurações;
V – a análise dos problemas recorrentes e das soluções adotadas;
VI – as ações consideradas exitosas;
VII – os riscos de corrupção identificados; e
VIII – as principais dificuldades enfrentadas e propostas de ações para superá-las, com indicação dos responsáveis pela implementação destas e respectivos prazos.

Parágrafo único. O relatório de gestão correcional deverá ser publicado na forma do artigo 33 até o dia 31 de janeiro de cada ano, devendo ser dada ciência prévia à autoridade máxima do órgão ou entidade a que esteja vinculada a unidade setorial de correição.

Relatório de Gestão Correcional 2024

Link

Relatórios de Gestão Correcional anteriores a 2024 – CDPA/UFG

Link

O Relatório de Gestão Correcional 2024 é o primeiro a ser produzido pela Corregedoria da UFJ.
Os relatórios anteriores a 2024 foram produzidos pela CDPA/UFG (Coordenação de Processos Administrativos da UFG), então responsável pela atividade correcional da universidade.
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Avaliações CGU (CRG-MM e IDECOR)

CGU Modelo de Maturidade 2024 (CRG/MM)
Universidade Federal de Jataí (UFJ) – Nível 1

A Universidade Federal de Jataí (UFJ) encontra-se no Nível 1 na Autoavaliação da Maturidade Correcional (CRG-MM) 2024, com a indicação de duas boas práticas:
KPA 2.5 – A1 – Realizar sistemática e tempestivamente os registros obrigatórios nos Sistemas Correcionais estabelecidos pelo Órgão Central do SisCor.
KPA 3.1 – A1 – Adotar proposição de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – como forma preferencial de solução de conflitos, desde que presentes os requisitos normativos.

Modelo de Maturidade Correcional 3.0
O Modelo de Maturidade Correcional, desenvolvido e disponibilizado pela Corregedoria-Geral da União, é uma ferramenta estratégica concebida para lastrear e orientar a realização de um diagnóstico do nível de maturidade correcional em cada uma das unidades do SisCor, bem como dar suporte à evolução contínua rumo à excelência na gestão correcional por meio de parâmetros técnicos para a obtenção dos melhores resultados correcionais possíveis.

Fonte: https://www.gov.br/corregedorias/pt-br/institucional/siscor/modelo-de-maturidade-correcional

Modelo de Maturidade Correcional 3.0 – 2024
Fonte: https://www.gov.br/corregedorias/pt-br/institucional/siscor/modelo-de-maturidade-correcional/2024-modelo-de-maturidade-crg-mm

CGU Modelo de Maturidade 2024 - 20250310

Fonte: ePAD, 10/03/2025.

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IDECOR – Índice de Desempenho e Execução da Atividade Correcional do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal
Universidade Federal de Jataí (UFJ) – Grupo 2 (IDECOR 7 a 9)

O IDECOR – Índice de Desempenho e Execução da Atividade Correcional do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal foi instituído com a publicação da Portaria Normativa CGU nº 181, de 31 de outubro de 2024.

O índice visa, especialmente, constituir um método de avaliação da performance das Unidades Setoriais de Correição – USCs integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal – SisCor, por faixas de pontuação, que serão organizadas em cinco grupos. As instituições serão incluídas no grupo correspondente a sua nota do IDECOR. Dentro do grupo, as instituições serão apresentadas em ordem alfabética.

Fonte:
https://www.gov.br/corregedorias/pt-br/institucional/siscor/idecor
https://www.gov.br/corregedorias/pt-br/aconteceu-aqui/noticias/2025/crg-lanca-o-idecor-indice-de-desempenho-e-execucao-da-atividade-correcional-do-siscor

IDECOR

Referências da CGU
Banco de Boas Práticas do CRG-MM 3.0, Referencial para a construção de planos de ação no âmbito do CRG-MM e outros conteúdos: Aba – Base de Conhecimento

Perguntas e Respostas Frequentes (FAQ)Conteúdo também referenciado nos Processos SIC/NUP:https://corregedoria.jatai.ufg.br/p/faq

Formação – Corregedoria UFJ

Regimentalmente a prevenção às irregularidades é função precípua da Corregedoria, pelo que consideramos como prioridade de atuação a produção, compilação e comunicação de conteúdo direcionado para a formação da Comunidade Acadêmica da UFJ, disponível em nosso site no seguinte link: “ufj.edu.br/corregedoria”  (Aba formação). O referido link categoriza o conteúdo formativo em quatro categorias, quais sejam:

1. Formação para a Comunidade Acadêmica da UFJ: Documento PDF

2. Formação em Correição: Documento PDF

3. Formação em Geral: Documento PDF

4. Prevenção: Documento PDF


Conteúdo e os principais documentos norteadores da esfera federal com orientações acerca da prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual e à discriminação.

Órgãos Públicos em Jataí

 

Ministério Público Estadual – Comarca de Jataí
Endereço: Avenida Norte, nº 1.664, Qd. 33 Lt. 01, Residencial Portal do Sol I, Jataí – Goiás, CEP 75.805-902
Telefone: (04) 3605-3800
Site: www.mpgo.mp.br
Cartilha: Conheça o Ministério Público de Goiás LINK

Tribunal de Justiça de Goiás – Fórum de Jataí
Endereço: Avenida Norte, nº 1.612, Residencial Portal do Sol, Jataí – GO, CEP 75.805-902
Telefone: (64) 3632-3300
Site: www.tjgo.jus.br

Justiça Federal – Subseção Judiciária de Jataí
Endereço: Rua Nicolau Zaidem, nº 1135, Qd. 45, Vila Fátima – Centro, Jataí – GO, CEP 75.803-055 (antigo Fórum da cidade)
Telefone: (64) 2102-2101
Site: https://www.trf1.jus.br/sjgo/varas-federais/subsecao-judiciaria-de-jatai

Ministério Público Federal – Goiás
Sede em Goiânia
Telefones: (62) 3243-5400 e (62) 99513-3507
Site: www.mpf.mp.br/go

Defensoria Pública de Goiás
Sede em Goiânia
O contato via telefone é exclusivo para informações sobre os locais de atendimento para cada tipo de demanda.
Central Virtual de Informações de Goiânia: (62) 3602-1224
Email para contato com o Fale Conosco: faleconosco@defensoria.go.def.br
Site: www2.defensoria.go.def.br

Manuais

Manual de Processo Administrativo Disciplinar (CGU, 2022)
Edição: maio/2022
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/68219

Manual Prático de Processo Administrativo Disciplinar (GCU, 2018)
Edição: versão atual, atualizada até dezembro de 2018
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/44518

Anotações sobre Processo Administrativo Disciplinar
Marcos Salles Teixeira
Edição: versão atualizada até 7 de março de 2024
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/78261

Guia Teórico e Prático da Dosimetria da Sanção Disciplinar (CGU, 2024)
Edição: agosto/2024
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/93731

Ementário de Notas Técnicas: Uniformização de entendimento da CRG [1ª edição]
Edição: fevereiro/2024
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/78080

Admissibilidade no Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Apresentação sobre admissibilidade no processo administrativo disciplinar. Trabalho realizado pela administração pública com vistas a coletar elementos que concedam justa causa a uma eventual persecução disciplinar sancionatória
Edição: dezembro/2020
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/64469

Manual Prático de Responsabilização Administrativa de Pessoa Jurídica (CGU, 2018)
Edição: Maio/2018
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/44503

Conteúdo de apoio para prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal
Guia Lilás (CGU), Cartilhas de prevenção e enfrentamento (CGU, AGU, CNJ, etc) e outros materiais:
https://corregedoria.jatai.ufg.br/p/prevencao

Processo Correcional – Do conhecimento do fato ao Julgamento
Bruno Fracalossi Paes
1ª Edição, 2025.

Notas Técnicas CGU
https://repositorio.cgu.gov.br/

NOTA TÉCNICA Nº 1232/2019/CGUNE/CRG
Solicita orientação sobre a legitimidade do denunciante para a apresentação de pedido de reconsideração e interposição de recurso hierárquico em Sindicância Contraditória instaurada com base na Lei nº 8.112/90.
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/44787

Nota Técnica n. 3107/2020/CGUNE/CRG
Questionamentos referentes ao procedimento utilizado em videoconferências.
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/64066

NOTA TÉCNICA Nº 399/2022/CGUNE/CRG
Consulta acerca de questões relacionadas ao Termo de Ajuste de Conduta – TAC.
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/67930

NOTA TÉCNICA Nº 1679/2022/CGUNE/CRG
Solicita orientação quanto ao tratamento disciplinar para os casos de descumprimento por agentes públicos do dever de atualização e validação de suas informações cadastrais junto à plataforma SOUGOV.BR, conforme os termos da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022 e Portaria SGP/SEDGG/ME nº 3.816, de 29 de abril de 2022.
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/68520

NOTA TÉCNICA Nº 182/2023/CGUNE/CRG
Possibilidade de utilização de gravação de áudio de reunião como elemento informativo apto a deflagrar processo acusatório
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/77123

NOTA TÉCNICA Nº 1641/2023/CGSSIS/DICOR/CRG
Conceito ou definição de unidade setorial de correição (USC) e de unidade setorial de correição instituída (UCI)
*Requisitos: 1. Norma interna válida do órgão ou entidade que atribua competência a uma unidade organizacional para tratar da matéria correcional; 2. Competência exclusiva de seu titular para manifestação final quanto ao juízo de admissibilidade correcional em sentido estrito, relativamente a agentes públicos; 3. Cargo em comissão ou função de confiança ao chefe ou titular da unidade.
https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/77066/1/Nota_Tecnica_1641_2023_CGSSIS_DICOR_CRG.pdf

NOTA TÉCNICA Nº 2418/2023/CGUNE/DICOR/CRG
Disponibilização de acesso aos processos administrativos disciplinares finalizados
https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/77067/1/Nota_Tecnica_2418_2023_CGUNE_DICOR_CRG.pdf

NOTA TÉCNICA Nº 3285/2023/CGUNE/DICOR/CRG
Enquadramento disciplinar das condutas de cunho sexual
https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/77812/1/Nota_Tecnica_3285_2023.pdf

NOTA TÉCNICA Nº 93/2024/CGUNE/DICOR/CRG
Enquadramento disciplinar do assédio moral e da discriminação em ambiente laboral
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/93461

NOTA TÉCNICA Nº 1263/2024/CGUNE/DICOR/CRG
Dúvidas quanto à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) em procedimento investigativo.
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/93358

NOTA TÉCNICA Nº 1869/2024/CGUNE/DICOR/CRG
Possibilidade de participação, na condição de interessadas no processo administrativo disciplinar, das vítimas de assédio sexual, bem como adoção de outras medidas processuais, dadas as peculiaridades de processos que envolvam fatos desta natureza.
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/93296

NOTA TÉCNICA Nº 712/2025/CGUNE/DICOR/CRG
Entendimento acerca da eventual repercussão disciplinar da cumulação remunerada de cargo público com proventos de inatividade
Processo 00190.101046/2021-98 – Revisão, com consequente cancelamento, da Nota Técnica nº 637/2021/CGUNE/DICOR/CRG, tendo em vista os entendimentos consolidados nos seguintes Pareceres da Advocacia-Geral da União – AGU: Parecer nº 00167/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e Parecer nº 31/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/94616

NOTA TÉCNICA nº 779/2025/CGUNE/DICOR/CRG
Participação de agentes públicos em procedimentos investigativos. Possibilidade de atuação em processos administrativos disciplinares correlatos. Configuração de impedimento que depende de de emissão de prévio juízo de valor. Restrição aplicável aos membros da comissão processante e às autoridades.
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/94745

NOTA TÉCNICA No 776/2025/CGSSIS/DICOR/CRG
Possibilidade de estruturação de uma unidade de correição instituída a partir do Conselho Administrativo – CONSAD, ou órgãos semelhantes, em Instituições Federais de Ensino.
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/95030

PORTARIA SEGRT/MGI nº 619, de 9 DE março de 2023
Estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-segrt/mgi-n-619-de-9-de-marco-de-2023-469378602

NOTA TÉCNICA Nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA
ASSUNTO: Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023 – Redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos.
Trata-se de manifestação técnica acerca do teor da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 2023, que estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como sua divulgação junto as entidades vinculadas a este Ministério da Educação.

Nota Técnica SEI nº 6140/2025/MGI
Assunto: Possibilidade de ressarcimento parcial dos valores das diárias em virtude do cancelamento de missão institucional.
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/24590

Nota Técnica SEI nº 15822/2025/MGI
Consulta acerca da possibilidade de servidores ocupantes de cargo efetivo e ocupantes de cargo comissionados sem vínculo perceberem bolsas de pesquisa pela participação em projetos, nos termos da Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 (Novo Marco, Legal da Ciência e Tecnologia).
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/24688

Temas

► Prescrição

Lei 8.112/1990:

Artigo 142. A ação disciplinar prescreverá:
I – em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II – em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III – em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência

Manual de Processo Administrativo Disciplinar (CGU, 2022)
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/68219
15. Prescrição – Páginas 312-333

Súmula nº 635 – STJ
Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

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Publicidade e Acesso ao processo
Súmula vinculante 14 – Enunciado
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI)
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
VIII – comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

Lei nº 13.869/2019 – Lei de Abuso de Autoridade (LAA)
Art. 32. Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível (…)

Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Art. 7º São direitos do advogado:
XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos; (Redação dada pela Lei nº 13.793, de 2019)
XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)
§ 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências. (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

Publicidade do TAC
Despacho CRG 2109569 – assinado pelo Corregedor-Geral da União em 22/09/2021 – Ementário de Notas Técnicas (Seção 2.5.1, CRG/CGU, 2025)
Fonte: https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/94505/1/Ement%C3%A1rio_Notas_T%C3%A9cnicas_CRG_2025.pdf

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► Acesso de terceiros

Não cabe acesso aos autos ou ao andamento de processo em curso a terceiro ou ao denunciante, que não constitui-se como parte interessada no processo, com fundamento no art. 7º § 3º da Lei nº 12.527/2011. Os processos correcionais são de acesso restrito ou sigiloso até a decisão final, com proteção a dados sensíveis, informações pessoais e os documentos de natureza sigilosa, e outras exceções previstas.

“Não assistindo, contudo, este direito, a terceiro, em virtude da previsão contida no § 3º do art. 7º da Lei nº 12.527/2011 e do caráter pessoal das informações ali contidas, as quais estão sob restrição de acesso conforme o art. 55 e 60 do Decreto nº 7.724/2012.”
Fonte: NOTA TÉCNICA 378/2012/OGU/CGU-PR

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► Readequação da testemunha à condição de vítima e acesso da vítima de violência de gênero ao Processo Administrativo Disciplinar

MS 40254/DF – DISTRITO FEDERAL – MANDADO DE SEGURANÇA. Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 16/05/2025. Publicação: 19/05/2025. DJe-s/n DIVULG 16/05/2025 PUBLIC 19/05/2025. Partes: IMPTE.(S): CATHARINA DE SOUZA CRUZ ESTRELLA. ADV.(A/S): SORAIA DA ROSA MENDES. IMPDO.(A/S): RELATOR DO PAD Nº 1.01151/2024-14 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC.(A/S)(ES): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. DECISÃO: MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. READEQUAÇÃO DA TESTEMUNHA À CONDIÇÃO DE VÍTIMA. ORDEM CONCEDIDA PARA QUE A IMPETRANTE SEJA READEQUADA À CONDIÇÃO DE INTERESSADA.
https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho1653249/false

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DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DOCENTE – Parecer n. 00123/2025/NUPAD/EPAD/PGF/AGU
Tratam das possibilidades de enquadramento legal da violação ao regime de dedicação exclusiva de docentes do magistério superior.
ADMINISTRATIVO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR. VIOLAÇÃO. ENQUADRAMENTO COMO IMPROBIDADE OU OUTRA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. CRITÉRIOS. DISTINÇÃO ENTRE DANO CIVIL E DANO ADMINISTRATIVO. PARÂMETROS DE APLICAÇÃO DO ART. 10 DA LEI N. 8429/92. DANO ADMINISTRATIVO E DOLO ESPECÍFICO. LEI DE CONFLITO DE INTERESSES. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INCOMPATÍVEL. RESSARCIMENTO. ESTELIONATO MAJORADO. POSSÍVEL TIPIFICAÇÃO EM CASOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Processo SEI-UFJ 23854.007238/2025-87: Despacho n.º 00131/2025/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU (0475926), Parecer n. 00123/2025/NUPAD/EPAD/PGF/AGU (0475930), Despacho n.º 00171/2025/CFGEP/SUBCONSU/PGF/AGU (0475932) e Despacho n. 00381/2025/GAB/SUBCONSU/PGF/AGU (0475933).
Fonte: Parecer n. 00123/2025/NUPAD/EPAD/PGF/AGU

Referências da CGU

• Banco de Boas Práticas do CRG-MM 3.0:
https://cgugovbr.sharepoint.com/:f:/s/oe-crg-dicor-cgssis/ElEuIvbSvmFJgVkwmmP9ndABAICC7qlEU2Hm7m5nk1vWDQ?e=hROJV0

O Banco de Boas Práticas consiste em uma ferramenta de fomento, referência e alicerce para a construção e exercício de atividades do CRG-MM. É composto por exemplos práticos de boas práticas selecionadas pelo Órgão Central, cuja divulgação foi autorizada pelas Corregedorias autoras dessas práticas para fins de compartilhamento no âmbito do CRG-MM.

• Referencial para a construção de planos de ação no âmbito do CRG-MM:
https://www.gov.br/corregedorias/pt-br/institucional/siscor/modelo-de-maturidade-correcional/mm_referencial_tecnico_2025_v2-1-1.pdf

*Exemplos práticos de como estruturar um plano de ação para implementação das atividades do CRG-MM.
Notícia: https://www.gov.br/corregedorias/pt-br/aconteceu-aqui/noticias/2025/crg-elabora-publicacao-para-apoiar-o-desenvolvimento-do-siscor

• Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (Sitai) – Informativo “Sitai em Ação”
https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/integridade-publica/sitai

Instituído pelo Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai) é a instância responsável por coordenar e articular as atividades relativas à integridade, à transparência e ao acesso à informação, bem como por estabelecer padrões para as práticas e as medidas relacionadas a essas temáticas, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. 

Como objetivo de manter a interlocução com as unidades integrantes do Sitai, a CGU, como órgão central do sistema, publica periodicamente o Sitai em Ação, informativo que reúne informações e orientações para a atuação adequada e uniformizada dos órgãos e entidades da Administração Pública federal sobre temas correlatos à integridade.

Referências em geral

• Referências CNJ:

Materiais em geral

•  Processo Administrativo Disciplinar – Estado de Goiás
https://goias.gov.br/controladoria/processo-administrativo-disciplinar/

• Banco Dinâmico de Argumentos (INCRA)
Espaço desenvolvido pela Corregedoria-Geral (CGE) do Incra facilitar, dar celeridade e uniformizar entendimentos em processos correcionais da Sede e Seções de Correição. Propõe-se a ser um facilitador das atividades diárias dos servidores atuantes nas diversas etapas da atividade disciplinar, e pretende disseminar posições para trazer segurança jurídica e dar homogeneidade às decisões e práticas.
As teses e modelos aqui apresentados são rotineiramente atualizados. Constituem uma ferramenta orgânica, viva, para acompanhar as constantes modificações do Direito Administrativo Sancionador.
https://cge-incra.notion.site/Banco-Din-mico-de-Argumentos-70323954cd134650ad12a4b4b1604156

Estatuto da UFJ

Versão aprovada em Reunião do Conselho Universitário da UFJ realizada em 23 de fevereiro de 2022.
Aprovado pelo MEC via Portaria N.º 80, de 22 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 20 de maio de 2022 – Edição: 95 – Seção: 1 – Página: 54
Estatuto Aprovado UFJ

Regimento Interno da UFJ


RESOLUÇÃO – CONSUNI Nº 010/2023
Resolução Consuni nº 010/2023, de 10/05/2023
Aprova o Regimento Geral da Universidade Federal de Jataí
Regimento interno

Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI (2023-2027)


https://drive.google.com/file/d/1IRYGwG9CD7rfCYwtMDDxByaYj242grl7/view

Relatórios de Gestão da UFJ


*Incluso o Relatório Integrado de Gestão 2024 (RIG)
https://ufj.edu.br/relatorio-de-gestao/

Calendário Acadêmico da UFJ


Calendário acadêmico, vigente e anteriores

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Instâncias relacionadas à Corregedoria:

– Comitê de Integridade

– Comitê de Mulheres da UFJ

– Letramento Institucional

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