A Auditoria Interna da Universidade Federal de Jataí (Audin/UFJ) é órgão especializado e específico de apoio e assessoramento técnico vinculado ao Conselho Universitário (Consuni), seu propósito é agregar e proteger o valor institucional, bem como auxiliar a UFJ a atingir seus objetivos. Mediante a prestação de serviços de avaliação e de consultoria, a Audin/UFJ objetiva agregar valor e aperfeiçoar as ações desenvolvidas pela instituição.
A Audin/UFJ também é órgão auxiliar do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, integrante do conjunto de Unidades de Auditoria Interna Governamentais (UAIG), sendo que o órgão central do sistema é a Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), responsável pela orientação normativa e supervisão técnica às UAIG.
Descomplicando a Auditoria Interna
A Auditoria Interna elaborou a cartilha “Descomplicando a Auditoria Interna” com o objetivo de apresentar esclarecimentos e orientações para promover a transparência, simplificação e conscientização sobre a atividade de auditoria interna governamental, bem como para demonstrar a importância dos serviços de auditoria.
A cartilha foi desenvolvida com o objetivo de apresentar uma visão geral sobre a metodologia de Auditoria Interna da UFJ, buscando facilitar o relacionamento e o alinhamento de expectativas entre auditores e gestores, além de desmistificar a ideia de que a Auditoria Interna apenas busca apontar problemas ou fomentar responsabilizações.
- Clique aqui e confira a Cartilha!
- I – Acompanhar e avaliar a atuação da gestão da UFJ, especialmente quanto aos processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos e, sendo necessário, prestar orientações e sugerir ações sobre os pontos de melhoria necessários aos objetos avaliados;
- II – Examinar a observância da legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, bem como examinar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais;
- III – Acompanhar o cumprimento das metas orçamentárias e a execução do orçamento e dos programas, visando comprovar a conformidade da execução;
- IV – Examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da Universidade e as tomadas de contas especiais;
- V – Avaliar a adequação e a efetividade dos controles internos administrativos das áreas auditadas;
- VI – Promover os trabalhos de avaliação e de consultoria dentro de um prazo razoável e observando planejamento baseado em riscos para assegurar o cumprimento de sua missão;
- VII – Buscar identificar potenciais riscos de fraude e de ilegalidade, bem como realizar o adequado e tempestivo encaminhamento das informações às instâncias competentes, quando forem identificados indícios suficientes;
- VIII – Delimitar o escopo dos trabalhos da auditoria;
- IX – Realizar auditagem obedecendo a programas de auditoria previamente elaborados e elaborar relatórios de auditorias, evidenciando os objetivos do trabalho, a extensão dos testes aplicados, as conclusões obtidas, as recomendações emitidas e os planos de ação propostos, para proporcionar à alta administração e ao Conselho Universitário subsídios necessários à tomada de decisões;
- X – Orientar os dirigentes da entidade quanto aos princípios e normas de controle interno, governança e gestão de riscos;
- XI – Orientar e monitorar a gestão para o cumprimento de recomendações emitidas pela Auditoria Interna e pelos Órgãos de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União – TCU, com vistas a apoiar os órgãos de controle interno e externo no exercício da sua missão institucional;
- XII – Elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), com a respectiva previsão dos recursos necessários à sua implementação, bem como o Relatório Anual de Atividade da Auditoria Interna (RAINT), apresentá-los ao Conselho Universitário, e encaminhá-los à Controladoria-Geral da União (CGU), nos prazos legais estabelecidos;
- XIII – Apoiar a estruturação e o funcionamento da primeira e segunda linha de defesa da gestão, por meio da prestação de serviços de avaliação ou de consultoria.
O Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) consiste no planejamento das atividades de auditoria interna. O documento registra a programação dos trabalhos prioritários a serem realizados durante um determinado exercício.
Os planos devem ser elaborados em conformidade com as Instruções Normativas do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Atualmente, a Instrução Normativa CGU/SFC nº 05/2021 dispõe sobre o assunto.
O Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) da UFJ – Exercício 2025 apresenta a programação de atividades e de serviços a serem executados pela Unidade de Auditoria Interna da Universidade Federal de Jataí (UFJ) no exercício de 2025. O PAINT 2025 foi aprovado, por meio da Resolução Consuni Nº 030, de 20 de dezembro de 2024.
TAE Gabriella Braga Melo
Função: Auditora-Chefe Interina
Cargo: Auditor
E-mail: gabriella.braga@ufj.edu.br
E-mail: auditoria.interna@ufj.edu.br
Telefone/Whatsapp: (64) 3606-8350
Localização: Bloco da Reitoria, Campus Jatobá – BR 364, km 195, nº 3800 – CEP 75801-615
Decretos:
Decreto Nº 9.203/2017 – Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Decreto nº 3.591/2000 – Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Resoluções:
Resolução – Consuni Nº 014/2024 – Aprova a criação, implantação e estruturação da Auditoria Interna na Universidade Federal de Jataí e estabelece seu Regimento Interno.
Instruções Normativas:
Instrução Normativa SFC/CGU nº 03/2017 – Aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.
Instrução Normativa SFC/CGU nº 08/2017 – Aprova o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.
Instrução Normativa Conjunta MP-CGU nº 01/2016 – Dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal.
Instrução Normativa SFC/CGU nº 10/2020 – Aprova a Sistemática de Quantificação e Registro dos Resultados e Benefícios da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.
Instrução Normativa SFC/CGU nº 13/2020 – Aprova os requisitos mínimos a serem observados nos estatutos das Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) do Poder Executivo Federal.
Instrução Normativa SFC/CGU nº 05/2021 – Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna, sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna e sobre o parecer sobre a prestação de contas da entidade das unidades de auditoria interna governamental sujeitas à supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Portarias:
Portaria CGU Nº 2.737/2017 – Disciplina o procedimento de consulta para nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular de unidade de auditoria interna ou auditor interno.